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O que é o OP?  imagem

Propostas

O que é necessário para uma proposta ser elegível?

  • Deve incidir em áreas que se enquadrem na esfera de competências e atribuições do Município;
  • Não pode exceder o montante orçamental anual;
  • Deve ser apresentada em nome individual;
  • Deve ser específica, bem delimitada na sua execução e localizada no território de Oliveira do Bairro;
  • Não pode ultrapassar os 12 (doze) meses de execução;
  • Deve ser compatível com outros projetos municipais;
  • A alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º refere a exclusão de propostas que “Forem consideradas tecnicamente inexequíveis e/ou impliquem custos de manutenção e funcionamento futuros para a Câmara Municipal”;
  • Tendo em atenção que qualquer projeto, de menor ou maior dimensão implica, por mínimos que sejam, custos de manutenção e/ou funcionamento, devem ser entendidos como custos que excluem as propostas, aqueles que geram: o acréscimo de despesas com pessoal, contratação ou subcontratação de serviços, despesa corrente constante futura ou outros que o Município de Oliveira do Bairro não tenha condições de assegurar.

Encontros de Participação

De modo a estimular a participação de todos os cidadãos e a dinamização do debate público das propostas, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro irá realizar sessões para apresentação das propostas em cada uma das freguesias do Concelho.

Estes encontros irão servir para discutir as propostas apresentadas, ouvir sugestões e prestar esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo.

 

PORQUE TODAS AS IDEIAS CONTAM! NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAMOS VOZ AOS CIDADÃOS, QUE DÃO LARGAS À SUA CRIATIVIDADE, SABENDO QUE AS IDEIAS MAIS VOTADAS SERÃO REALIZADAS.

 

Nota: Cada participante só pode apresentar uma Proposta